Se você declarou o Imposto de Renda e não pagou a DARF, é preciso agir rápido pra limitar juros, multas e riscos ao seu CPF. Pagar a DARF atrasada — ou parcelar o débito, se for o caso — costuma resolver a maior parte dos problemas legais e financeiros.

Nas próximas seções, explico as consequências de não pagar a DARF, como conferir o valor devido e emitir a guia atualizada, e quais caminhos existem pra regularizar o imposto. Tem coisa sobre parcelamento e retificação da declaração também.
Essas informações podem ajudar você a tomar decisões práticas e evitar dores de cabeça maiores com a Receita Federal.
Consequências de Declarar o Imposto de Renda e Não Pagar a DARF
Se você declarou o imposto de renda e não pagou a DARF, surgem custos financeiros praticamente imediatos e riscos administrativos que podem afetar seu CPF, seu acesso a serviços e sua situação fiscal no longo prazo.
Multas e Juros Sobre o Valor Devido
Ao não pagar a DARF no vencimento, a Receita Federal aplica multa de mora e juros sobre o imposto devido.
A multa de mora começa em 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, e os juros são calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento.
Esses encargos aumentam a dívida rápido. Se você pagar depois, é preciso gerar a DARF atualizada no e-CAC ou no sistema de pagamento pra incluir multa e juros.
Guardar o comprovante de pagamento é fundamental caso precise comprovar quitação perante a Receita ou retificar a declaração.
Bloqueio ou Suspensão do CPF
A falta de pagamento pode gerar a famosa anotação de “pendente de regularização” no CPF.
Não chega a ser prisão ou impedir casamento, mas essa anotação pode complicar atos que exigem CPF regular.
Se a situação evoluir pra cobrança administrativa e não for resolvida, a Receita pode tomar medidas que afetam diretamente o cadastro do seu CPF.
Vale a pena checar o status no site Gov.br ou no e-CAC e quitar a DARF pra tirar qualquer restrição.
Restrições em Serviços e Documentos Oficiais
Débitos fiscais podem travar seu acesso a serviços financeiros e públicos.
Bancos podem negar abertura de conta ou crédito se houver dívida ativa ligada ao CPF.
Órgãos públicos podem barrar emissão de passaporte ou inscrições em concursos enquanto houver pendências.
Universidades e instituições privadas às vezes pedem comprovação de regularidade pra matrícula ou bolsa. Pagar a DARF evita bloqueios nessas situações do dia a dia.
Inscrição em Dívida Ativa e Complicações Fiscais
Se não quitar a DARF por muito tempo, a Receita pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União.
A inscrição amplia a cobrança, permite protesto em cartório e ações judiciais, e gera custos extras.
Dívida ativa complica negociações e pode impedir parcelamentos vantajosos.
Pra evitar esse cenário, emita a guia atualizada pelo e-CAC, avalie parcelamento e, se aparecer notificação ou malha fina, consulte contador ou advogado tributarista.
Como Regularizar o Imposto de Renda Após Não Pagar a DARF
Você precisa emitir um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais com juros e multa atualizados. Dá pra pagar à vista ou parcelar. Se houver erro na declaração, é possível enviar uma declaração retificadora.
Sempre confira débitos no e-CAC pra saber valores e evitar bloqueio do CPF.
Emitir uma Nova DARF com Juros e Multa Atualizados
Se não pagou a DARF no vencimento, gere uma nova guia atualizada.
Use o Sicalc no site da Receita ou o programa gerador da declaração do IRPF, informando o código da receita e o valor original.
O sistema calcula automaticamente multa e juros (corrigidos pela Selic) e gera a nova DARF.
Anote os dados da DARF: código, período de apuração e valor total.
Guarde o número da guia e a data de emissão. A nova DARF substitui a anterior para pagamento e comprovação.
Opções de Pagamento e Canais Disponíveis
Você pode pagar a DARF pelo internet banking, caixa eletrônico ou aplicativo do seu banco.
Se preferir, use o Aplicativo Meu Imposto de Renda ou o sistema do seu banco pra preencher manualmente os campos do Documento de Arrecadação.
Se o imposto for maior que R$ 100, avalie o parcelamento em até 8 cotas, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas também têm juros.
Pra pagamentos presenciais, leve a DARF à agência do banco indicada.
No internet banking, escolha Pagamentos > Impostos > DARF e preencha os campos conforme a guia.
Retificação da Declaração em Caso de Erro
Se a declaração enviada tiver erro que altera o imposto devido, entregue uma declaração retificadora pelo programa da Receita Federal.
Abra o arquivo da declaração original no programa do IRPF, marque “Entregar declaração retificadora”, corrija os campos e reenvie.
A retificação pode mudar valores de DARF: gere nova guia se aumentar o imposto.
Pra ganhos de capital, venda de bens, IR da bolsa de valores ou carnê-leão, confira os lançamentos específicos antes de retificar.
Guarde o recibo e o novo DARF pra comprovação.
Conferência e Consulta de Débitos Pendentes
Consulte todos os débitos no e-CAC (gov.br) usando seu login gov.br. Em “Débitos e Situação Fiscal”, você pode ver DARFs em aberto, valores, multas e até algumas opções de parcelamento.
Use a função “Consultar débitos” para listar pendências por ano-calendário. Dá pra ter uma visão mais clara do que está rolando ali.
Também vale conferir no programa gerador da declaração e no seu internet banking se o pagamento foi realmente compensado. Depois de quitar ou parcelar, volte ao e-CAC e veja se o CPF está regularizado.
Se aparecer alguma divergência, leve os comprovantes direto numa unidade da Receita Federal. Às vezes só resolvem pessoalmente mesmo.